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Ministério do Trabalho e Previdência irá alterar a data de implantação do PPP eletrônico

Como já é sabido, o Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP é um documento histórico-laboral do trabalhador que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades na respectiva empresa.

Atendendo a um pedido das empresas, em especial aquelas optantes pelo Simples Nacional, o Governo Federal, através do Ministério do Trabalho e Previdência, publicará uma alteração na Portaria MTP nº 313, de 22/09/2021, que implantou o PPP eletrônico, adiando sua implantação para o mês de Janeiro de 2023.

A decisão foi tomada a partir das discussões iniciadas no âmbito do GT - Confederativo do eSocial e formalizada em reunião técnica no dia 03 de dezembro, da qual participaram o Ministério do Trabalho e Previdência, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).

Até que haja a efetiva substituição do PPP em papel pelo eletrônico, os empregadores permanecem obrigados a cumprir a obrigação da forma que é feita.

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