Este texto tem por objetivo esclarecer as mudanças pretendidas pelo Governo Federal com relação ao PPRA e o PGR.
O Ministério da Economia - Secretaria do Trabalho vem desenvolvendo um processo de atualização sistêmica nas Normas Regulamentadoras e a maior alteração no processo de gestão de SST - Saúde e Segurança do Trabalho será a substituição do PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ocupacionais pelo gerenciamento dos riscos existentes no empreendimento, através da implantação de um novo programa, o PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos, conforme a nova redação da NR-01, aprovada pela Portaria SEPRT nº 6.730, de 09/03/2020 e com início de vigência em Janeiro de 2022.
Portanto, além dos riscos físicos, químicos e biológicos amplamente reconhecidos no PPRA, existente desde 1994, o novo PGR levará em consideração, também, os riscos ergonômicos e de acidentes.
Neste sentido, o PGR representa uma evolução do PPRA. A ideia é ter um retrato dos riscos gerados aos funcionários, sua classificação para determinação de uma escala de priorização, com planos de ação a serem cumpridos e a avaliação sistêmica deste processo de gestão.
As mudanças pretendidas com a substituição do PPRA, sem anular sua enorme importância ao longo de seus mais de 25 anos de vigência, serão voltadas à necessidade de criar um sistema mais abrangente, onde os riscos laborais façam parte da gestão diária da empresa.
Por esta razão, a nova redação da NR 01 altera essa percepção, trazendo para a gestão de SST, também, as questões relativas aos riscos de acidentes e ergonômicos, através de planejamento, levantamento de informações (Inventário de Riscos), estabelecimento de critérios de priorização (Matriz de Criticidade), implementação de ações preventivas e acompanhamento da melhorias previstas (Plano de Ação).
Sendo assim, o PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos está composto por três áreas principais:
- Inventário de Riscos;
- Matriz de Criticidade; e
- Plano de Ação.
O inventário é onde serão levantadas todas as informações sobre os riscos envolvidos nas atividades da empresa, com detalhes sobre o ambiente de trabalho, os processos e as atividades realizadas; com a Matriz de Criticidade é possível desenhar uma escala de priorização das ações, facilitando a elaboração do Plano de Ação, cujo objetivo é: eliminar, mitigar ou neutralizar os riscos que foram detectados no inventário.
Além disto, o PGR também precisa mostrar os perigos envolvidos, suas fontes, os riscos que eles trazem e quem são os trabalhadores afetados, além de, se necessário, apresentar as avaliações quantitativas de agentes físicos e químicos.
Ou seja, o PGR será um programa documentado com mais informações no levantamento de perigos e riscos envolvidos nas atividades da empresa. Em resumo, ele possui as seguintes etapas para gerenciamento dos riscos:
- Evitar os riscos ocupacionais provenientes de suas atividades;
- Identificar todos os perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde decorrentes de sua atividade - INVENTÁRIOS DE RISCOS;
- Avaliar os riscos ocupacionais inventariados;
- Classificar os riscos para determinar a escala de priorização - MATRIZ DE CRITICIDADE;
- Implementar ações preventivas de acordo com a ordem de prioridade estabelecida;
- Monitorar e acompanhar o controle dos riscos levantados - PLANO DE AÇÃO;
Por se tratar de um programa mais abrangente, o PGR precisa estar integrado a todas as Normas Regulamentadoras e outros documentos previstos na legislação de Segurança e Saúde do Trabalho.
Portanto, de acordo com o Governo federal, a partir do dia 03 de Janeiro de 2022, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA será substituído pelo Programa de Gerenciamento de Riscos, lembrando que a documentação da empresa deve estar em dia, mantendo a conformidade legal.